Marta Suplicy afirma que não irá arquivar a PLC 122. Diferente do divulgado, Mordaça Gay continua viva


A senadora Marta Suplicy (PT-SP) divulgou uma nota-oficial desmentindo o senador Magno Malta (PR-ES) e afirmando que a PLC 122 continua viva, negando que a proposta será arquivada devido a uma reunião com o político cristão e alguns integrantes da bancada evangélica. O não arquivamento já havia sido denunciado pelo Gospel+ em reportagem do dia 5 de julho.

A notícia havia sido amplamente difundida pelo senador capixaba em seu site, sendo publicada logo após o almoço que teve com a petista em seu gabinete. A nota-oficial do político evangélico ainda afirma que a senadora já havia anunciado a comunidade homossexual, durante a Parada Gay, que o projeto não seria aprovado.

Em pronunciamente em seu site e no do PT, Marta Suplicy afirmou que não pretende arquivar ou “sepultar” a PLC 122, lembrando que a proposta ainda continua em tramite no Legislativo: “Nunca falei em arquivar o PLC 122. Disse que, fruto das discussões do PLC 122, um novo projeto é discutido no momento”. Marta também afirma ter diálogo aberto com a bancada religiosa, mas alfineta: “Toda desinformação é um retrocesso à causa por um Brasil que respeite a diversidade”.

Até o fechamento desta reportagem o senador Magno Malta não havia comentado as afirmações de Marta Suplicy.

Nota-oficial da senadora Marta Suplicy sobre a PLC 122

Esclareço que o PLC 122, que criminaliza a homofobia, proposto e aprovado pela deputada Iara Bernardi, na Câmara dos Deputados, e que hoje tramita no Senado, com texto relatado pela ex-senadora Fátima Cleide e com propostas de emendas – uma delas de minha autoria – não foi a arquivo. Continua em trâmite.

Informo que estão em curso discussões para que o Legislativo brasileiro possa, pela primeira vez, votar um projeto que dê direitos à comunidade LGBT.

Nunca falei em arquivar o PLC 122. Disse que, fruto das discussões do PLC 122, um novo projeto é discutido no momento, com acompanhamento de Toni Reis, presidente da ABGLT, e também tendo eu relatado a mais lideranças do movimento LGBT o andamento de cada conversa feita entre senadores.

Zelo e faço questão que tudo se dê com transparência.

Democracia é assim: fazemos com debates.

Jamais deixaria de reconhecer os esforços e homenagear a luta de Iara Bernardi, Fátima Cleide e tantos ativistas que há anos lutam pela justa criminalização de quem induz, espanca ou mata homossexuais.

Nos debates que tenho travado no Senado, em todas as conversas, tenho observado que os princípios do PLC 122 não se percam. E percebo avanços.

Tenho aberto o diálogo com as bancadas religiosas e com todos os setores que se colocam a favor e contra pontos do projeto.

Ser relatora do PLC 122 exige paciência, coragem e esforço para que uma luta que é razão de tantos cidadãos e cidadãs não se frustre.

Toda desinformação é um retrocesso à causa por um Brasil que respeite a diversidade.

Por isso, minha mensagem a todos os setores LGBT, movimentos civis, grupos partidários e comunidades é para que atentem para os fatos e defendam a verdade.

A construção de direitos é tarefa árdua.

Sigamos no caminho que fortalece a justa luta em prol de direitos que sistematicamente têm sido negados pelo Legislativo. A luta que fortalece a democracia.

Marta Suplicy, senadora (PT-SP)

Outras formas de aprovar a PLC 122

A Senadora Marta Suplicy, lideranças gays e alguns políticos evangélicos estão buscando outras formas de aprovar a PLC 122. Outros projetos similares estão sendo preparados e devem ser apresentados em Brasília, há também a proposta de apoio ao projeto. A idéia de também levar o caso ao STF ganhou ainda mais força após as recentes decisões pró-gays e o apoio público que um dos ministros do Supremo deu a PLC 122 nos últimos dias.

Fonte: Gospel+

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BANCADA EVANGÉLICA DÁ JEITINHO PARA KIT GAY


BANCADA DÁ JEITINHO PARA KIT GAY

Deputados trocam CPI de Palocci para acordo com Dilma

Por: Celso de Carvalho – Redação Creio

Com medo de ser investigada e perder força politica em seu governo, Dilma Roussef, mandou suspender kit anti-homofobia. A informação foi confirmada pelo secretário geral da presidência, Gilberto Carvalho. Para chegar a este acordo, que pode ser considerada uma troca, um jeitinho bem brasileiro para o caso, Garotinho e outros líderes fizeram concessões, entre elas a de convocar para prestar depoimento do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, para que ele explique sua evolução patrimonial.

Segundo Carvalho, o governo “achou que seria prudente não editar esse material que estava sendo preparado no MEC e a presidente Dilma Rousseff decidiu pela supensão desse material, assim como o vídeo que estava sendo preparado por uma ONG”. Ele afirmou também que, a partir de agora, todo material sobre costumes “será feito a partir de uma consulta mais ampla à sociedade”.

O QUE É O KIT

No kit haverá um DVD com uma história onde um menino vai ao banheiro e quando entra um colega, ele se diz apaixonado pelo mesmo e assume sua homossexualidade, se dizendo Bianca. Um convênio firmado entre o Ministério da Educação (MEC), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a ONG Comunicação em Sexualidade (Ecos) produziu kit de material educativo composto de vídeos, boletins e cartilhas com abordagem do universo de adolescentes homossexuais que será distribuída para seis mil escolas da rede pública em todo o país do programa Mais Educação.

ABAIXO ASSINADO CONTRA O KIT GAY


ABAIXO ASSINADO CONTRA O KIT GAY

Evangélicos aderem campanha contra Kit a alunos a partir de 7 anos

Por: Redação Creio

Pela internet está acontecendo um abaixo assinado contra o Kit Gay que será distribuido a crianças de 07 a 10 anos . Evangélicos se dizem revoltados e querem pressionar o Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal, Assembléias Legislativas e a Presidência. Mais de 20 mil pessoas já assinaram.

No kit haverá um DVD com uma história onde um menino vai ao banheiro e quando entra um colega, ele se diz apaixonado pelo mesmo e assume sua homossexualidade, se dizendo Bianca. Um convênio firmado entre o Ministério da Educação (MEC), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a ONG Comunicação em Sexualidade (Ecos) produziu kit de material educativo composto de vídeos, boletins e cartilhas com abordagem do universo de adolescentes homossexuais que será distribuída para seis mil escolas da rede pública em todo o país do programa Mais Educação.

Para fazer parte desta rede acesse www.peticaopublica.com.br/?pi=PROL 

Nesta quarta-feira, o pastor Silas Malafaia lançou a campanha por 1 milhão de assinaturas contra a PL 122 até dia 1º de junho. A campanha estará disponível no site www.vitoriaemcristo.org.br

Ministério da Educação (MEC) usa dinheiro público para financiar campanha para estimular a homossexualidade infantil (Kit Gay)


Os 71 integrantes da bancada evangélica se articulam para fazer barulho no Congresso e barrar no Legislativo e no Executivo propostas polêmicas para a comunidade religiosa.

O mote da primeira mobilização da frente no governo Dilma Rousseff nasceu da proposta de distribuição de um kit de cartilhas e DVDs contendo informações sobre o universo homossexual juvenil. O material deve ser levado a 6 mil escolas da rede pública parceiras do programa Mais Educação.

A iniciativa partiu da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), do Ministério da Educação (MEC). O objetivo do kit é combater o comportamento homofóbico nas escolas e reduzir a incidência de bullyng (perseguição) entre jovens que manifestam interesse afetivo por pessoas do mesmo sexo.

A discussão do tema no Congresso é polêmica. Uma reportagem publicada pelo Correio Braziliense/Diario em novembro mostrou como as discussões são acaloradas. Na ocasião, a apresentação de um vídeo na Comissão de Legislação Participativa da Câmaraem que um travesti de aproximadamente 15 anos se apresenta como Bianca gerou desavenças entre os parlamentares que discutiam o kit de combate à homofobia.

Depois de usar o plenário da Câmara para protestar contra a iniciativa, parlamentares da bancada evangélica mobilizaram cidadãos de todo o país em um abaixo-assinado contra a distribuição do material. Representantes da bancada também pressionam o MEC, questionando a condução da política de diversidade. ´Há um sentimento muito negativo, não só na bancada evangélica, mas nas famílias. Crianças nessa fase de formação não têm estrutura para observar coisas dessa natureza. Temos nos articulado para barrar esse kit. Nós vamos tentar com o ministro (da Educação) evitar a distribuição do material`, diz o deputado Jefferson Campos (PSB-SP).

Se a pasta não ceder, os parlamentares já planejam recorrer à presidente Dilma Rousseff. ´Apesar de sabermos que é missão do MEC, nós, que somos da base do governo, podemos recorrer à Presidência. Dilma recebeu dos evangélicosum apoio muito grande no segundo turno. Acreditamos que esse apoio foi fundamental para sua vitória`, lembra o deputado. A bancada evangélica avalia que o material didático de combate à homofobia poderia funcionar como um ´incentivo` à diversidade sexual dos alunos. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que também integra a frente religiosa, afirma que a reação à política não se caracteriza como homofobia. ´Sou a favor do combate à homofobia. Só não se pode transformar certas situações em apologia.`

Em um dos vídeos do kit, o estudante José Ricardo vai a escola com roupas e cabelo femininos. Ele é apresentado como jovem travesti conhecido como Bianca e os professores o chamam pelo nome feminino. A escolha do banheiro masculino é um dilema na vida do rapaz. Além do filme Encontrando Bianca, o kit aborda o universo homossexual de duas estudantes.

O secretário da Secad, André Lázaro, afirmou que o grupo de trabalho da produção do kit teve dificuldade para cortar cenas em que duas garotas simulavam namoro.

´Discutimos três meses um beijo lésbico na boca, até onde entrava a língua. Cortamos o beijo`, disse o secretário. O material foi produzido com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em parceria com a ONG Comunicação em Sexualidade (Ecos).

Assista o vídeo do kit contra homofobia do MEC:

Kit Gay nas escolas publicas em 2011 Discurso de Jair Bolsonaro

Programa do Ratinho discute o papel do MEC que faz apologia a Homossexualidade



Projeto de Lei 122/06 – A lei da Mordaça – Homofobia


Está é a lei que está tramitando no Senado Federal, que nos diz que se pregarmos a Palavra de DEUS em ROMANOS 1:27 nos estaremos sujeitos até a PENA de "reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”

Veja a baixo a lei que está em tramitação

PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO – CCJC

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I – a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II – inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação. (NR)”
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
…………………………………
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e pena), que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou oficio de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais  das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art.140 ……………………….
…………………………………….
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”
Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º …………………..
……………………………….:
Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federa.”
Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.

PL 122/2006 – SENADORES VOTAM EM PLENÁRIO E ELEITORES NAS URNAS DO TRE


Terça-feira, 23 de Outubro de 2007

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Segundo o site Urro do Leão, a Lei da Mordaça será votada nesta quarta-feira, 24/10/2007. O Projeto de Lei quer criminalizar o direito de culto e liberdade de expressão taxando como homofobia até o uso de citações bíblicas.

O PL 122/2006 será apreciado hoje na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado. Mas ainda havia outras três audiências públicas marcadas para a análise do projeto, porém a relatora decidiu passar por cima da agenda da comissão e colocar o assunto em discussão apesar disso. Existem na internet várias campanhas, líderes evangélicos conclamando o povo a enviar protestos e solicitações para que os políticos não votem à favor do projeto. Iniciativas válidas, sem dúvida.

Encontrei essas campanhas em sites, blogs e comunidades evangélicas no orkut. Entretanto, nós, blogueiros evangélicos e todos as pessoas envolvidas nessas campanhas, não podemos parar aqui. Usando a internet e todos os outros meios de comunicação disponíveis, precisamos exercer a cidadania, colocar holofotes e mostrar quem é quem lá no Senado Federal e Câmara dos Deputados. Há político que está eleito e se beneficiando das sombras. A mídia secular, impressa e audiovisual, parece não querer pautar vários assuntos, um deles é o PL 122/2006. Aproveitando essa situação os políticos amigos das sombras, eleitos, sentem-se livres para legislar em causa própria se esquecendo da maioria dos cidadãos brasileiros, não pensam em prestar contas aos eleitores.

Um exemplo: às portas das últimas eleições para as esferas federal e estaduais, determinado político tomou café no escritório do pastor, subiu no púlpito, usou o microfone para pedir votos… E foi eleito. No exercício do seu mandato concedeu entrevista para uma revista secular e criticou pastores que pedem dízimos e ofertas. Ora, o tal homem se esqueceu que o cafezinho e o Shure wire less são compras efetuadas através do exercício de fé dos irmãos que contribuem nas coletas de dinheiro da igreja?

Somos cidadãos com dupla cidadania, celestial e terrenal. Como blogueiros, é necessário manter bem avivada na mente dos nossos leitores essa condição, Por que não pensar em cobrir o dia a dia dos políticos também? Vamos publicar matérias mostrando quem nos representa bem e mal. A nossa ótica é a cristã e assim poderemos pôr o pensamento cristão sobre os assuntos seculares também. Proponho luz e sal às coberturas insossas da política brasileira.

O post termina neste parágrafo, mas o assunto continua.
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E.A.G.
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Postado por Eliseu Antonio Gomes